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Lei 11.893, de 29/12/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 30-12-2008)

(Conversão da Medida Provisória 448, de 26/11/2008). Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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