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Lei 11.803, de 05/11/2008, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXX. Vigência em 30/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a manter contas de depósito em reais tituladas por bancos centrais estrangeiros e por instituições domiciliadas ou com sede no exterior que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.]

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