Art. 3º
- (Revogado pela Lei 13.820, de 02/05/2019. Vigência em 01/07/2019).
Lei 13.820, de 02/05/2019, art. 10 (revoga o artigo. Vigência em 01/07/2019).Redação anterior (original): [Art. 3º - Os valores pagos na forma do inciso I do art. 2º da Medida Provisória 2.179-36, de 24/08/2001, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser paga, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central do Brasil.]
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