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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 124

Artigo124

Art. 124-A

- A partir de 01/03/2013, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-A e LXXX-A, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-A e LXXXI-A desta Lei.

Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 33 (Acrescenta o artigo).
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