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Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 38

Artigo38

Art. 38

- O art. 10 da Lei 11.051, de 29/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Efeitos a partir de 01/01/2009.

(...)
VI – no art. 58-I da Lei 10.833, de 29/12/2003, no caso de venda das bebidas mencionadas no art. 58-A da mesma Lei. [[Lei 10.833/2003, art. 58-A. Lei 10.833/2003, art. 58-I.]]
§ 1º - Na hipótese dos produtos de que tratam os incisos I, V e VI do caput deste artigo, aplica-se à pessoa jurídica encomendante, conforme o caso, o direito à opção pelo regime especial de que tratam o art. 23 da Lei 10.865, de 30/04/2004, e o art. 58-J da Lei 10.833, de 29/12/2003. [[Lei 10.865/2004, art. 23. Lei 10.833/2003, art. 58-J.]]
(...) ] (NR)
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