Art. 35
- O art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Efeitos a partir de 01/01/2009.
[Lei 10.637/2002, art. 2º - (...)
§ 1º - (...)
(...)
VIII – no art. 58-I da Lei 10.833, de 29/12/2003, no caso de venda das bebidas mencionadas no art. 58-A da mesma Lei; [[Lei 10.833/2003, art. 58-A. Lei 10.833/2003, art. 58-I.]]
IX – no inciso II do art. 58-M da Lei 10.833, de 29/12/2003, no caso de venda das bebidas mencionadas no art. 58-A da mesma Lei, quando efetuada por pessoa jurídica optante pelo regime especial instituído pelo art. 58-J da mencionada Lei; [[Lei 10.833/2003, art. 58-A. Lei 10.833/2003, art. 58-J. Lei 10.833/2003, art. 58-M.]]
(...)] (NR)
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