Carregando…

Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 35

Artigo35

Art. 35

- O art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Efeitos a partir de 01/01/2009.

§ 1º - (...)
(...)
VIII – no art. 58-I da Lei 10.833, de 29/12/2003, no caso de venda das bebidas mencionadas no art. 58-A da mesma Lei; [[Lei 10.833/2003, art. 58-A. Lei 10.833/2003, art. 58-I.]]
IX – no inciso II do art. 58-M da Lei 10.833, de 29/12/2003, no caso de venda das bebidas mencionadas no art. 58-A da mesma Lei, quando efetuada por pessoa jurídica optante pelo regime especial instituído pelo art. 58-J da mencionada Lei; [[Lei 10.833/2003, art. 58-A. Lei 10.833/2003, art. 58-J. Lei 10.833/2003, art. 58-M.]]
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já