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Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, produtora ou fabricante dos produtos relacionados no § 1º do art. 2º da Lei 10.833, de 29/12/2003, pode descontar créditos relativos à aquisição desses produtos de outra pessoa jurídica importadora, produtora ou fabricante, para revenda no mercado interno ou para exportação. [[Lei 10.833/2003, art. 2º.]]

§ 1º - Os créditos de que trata o caput deste artigo correspondem aos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidos pelo vendedor em decorrência da operação.

§ 2º - Não se aplica às aquisições de que trata o caput deste artigo o disposto na alínea [b] do inciso I do caput do art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2002, e na alínea [b] do inciso I do caput do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003. [[Lei 10.637/2002, art. 3º. Lei 10.833/2003, art. 3º.]]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Mandado de segurança. Creditamento do pis e da Cofins. Bens sujeitos ao regime de tributação especial monofásico. Revendedora de veículos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Mandado de segurança. Tributário. Pis e confins. Regime de incidência monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Lei 11.033/2004, art. 17. Regime de tributação do reporto. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Cotejo realizado. Pis/pasep e Cofins. Aplicação do Lei 11.033/2004, art. 17. Reporto. Extensão a qualquer empresa contribuinte. Ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o aresto apontado como paradigma. Embargos de divergência não conhecidos. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Tributário. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Incidência que não se restringe ao reporto. Necessidade de revisão da jurisprudência do STJ quanto ao ponto. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Aplicação do art. 2º, § 1º, III, IV e v; e Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003. Impossibilidade de creditamento salvo determinação legal expressa que somente passou a existir em 24.6.2008 com a publicação do Lei 11.727/2008, art. 24. Mais detalhes

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