Art. 18
Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 47 (Dava nova redação ao artigo. Alteração não convertida na Lei 12.715, de 17/09/2012).
Lei 12.715, de 17/09/2012 (Nova redação ao artigo não convertida).
- Ficam prorrogados até 30 de abril de 2012, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, ambos da Lei 10.865, de 30/04/2004.
Lei 10.865, de 30/03/2004, art. 28 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 47 (Dava nova redação ao artigo. Alteração não convertida na Lei 12.715, de 17/09/2012).
Lei 12.715, de 17/09/2012 (Nova redação ao artigo não convertida).
Redação anterior (da Medida Provisória 563, de 03/04/2012): [Art. 18 - Ficam prorrogados até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei 10.865, de 30/04/2004.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total