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Lei 11.718, de 20/06/2008, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Anexo da Lei 9.017, de 30/03/1995, passa a vigorar com a seguinte alteração no Item 13 e inclusão do Item 15, com a seguinte redação:

[

SITUAÇÃO

UFIR

(...)13 – Vistoria de estabelecimentos financeiros, excetocooperativas singulares de crédito, por agência ouposto(...)(...)1.000(...)
15 – Vistoria de cooperativas singulares de crédito.300
]
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