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Lei 11.718, de 20/06/2008, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica autorizada a reclassificação das operações contratadas ao abrigo da Linha Especial de Crédito FAT Integrar, de que trata a Lei 11.011, de 20/12/2004, para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, observadas as seguintes condições:

I – a reclassificação será realizada mediante a celebração de termo aditivo ao instrumento de crédito;

II – a partir da data da reclassificação, as operações ficarão sujeitas às normas do FCO; e

III – as operações reclassificadas deverão manter as mesmas condições de prazo e de classificação de porte dos mutuários originalmente pactuadas.

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