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Lei 11.718, de 20/06/2008, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ficam revogados:

I – o § 3º do art. 12 e o § 4º do art. 25 da Lei 8.212, de 24/07/1991; e [[Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 25.]]

II – o § 3º do art. 17 da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.213/1991, art. 17.]]

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