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Lei 11.694, de 12/06/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 9.096, de 19/09/95, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

[Art. 15-A - A responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.]

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Suposto vício na citação. Discussão quanto à distinção de cnpjs. Tribunal a quo que concluiu pela higidez da citação. Pretensão de rediscutir matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Suposto vício na citação. Discussão quanto à distinção de cnpjs. Tribunal a quo que concluiu pela higidez da citação. Pretensão de rediscutir matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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