Art. 4º
- As normas de que tratam os incisos I, II e IV do § 1º do art. 22 da Lei 6.385, de 7/12/76, poderão ser especificadas por categorias de companhias abertas e demais emissores de valores mobiliários em função do seu porte e das espécies e classes dos valores mobiliários por eles emitidos e negociados no mercado.
Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 22 (Comissão de Valores Mobiliários – CMVPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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