Carregando…

Lei 11.638, de 28/12/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As normas de que tratam os incisos I, II e IV do § 1º do art. 22 da Lei 6.385, de 7/12/76, poderão ser especificadas por categorias de companhias abertas e demais emissores de valores mobiliários em função do seu porte e das espécies e classes dos valores mobiliários por eles emitidos e negociados no mercado.

Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 22 (Comissão de Valores Mobiliários – CMV
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já