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Lei 11.638, de 28/12/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Lei 6.404, de 15/12/76, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 195-A:

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 195-A (S/A)
[Reserva de Incentivos Fiscais
Art. 195-A - A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).]
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