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Lei 11.606, de 11/12/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 116.624.807,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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