Art. 2º
- O inc. IV do caput do art. 117 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 117 - (...)
(...)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
(...)] (NR)
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