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Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 41

Artigo41

Art. 41

- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).

Redação anterior (original): [Art. 41 - O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Parágrafo único - (VETADO)]

TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA DO MEmenda Constitucional 67/22. ADI 4848.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. SÚMULA 333/TST. Mais detalhes

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