Art. 51
- Nos empenhos da despesa referentes a transferências voluntárias, indicar-se-ão o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre identificado o município convenente e o valor transferido.
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