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Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 132

Artigo132

Art. 132

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Obs.: os anexos desta Lei estão publicados no DOU de 29/12/2006 - Edição extra
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