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Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 8

Artigo8

Art. 8º-N

- A avaliação individual do servidor será realizada somente pela chefia imediata quando a sistemática para avaliação de desempenho regulamentada pelo órgão de lotação não for igual à aplicável ao órgão, à entidade ou à organização de exercício.

Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 32 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 33).
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