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Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 63

Artigo63

Art. 63-A

- Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 6º (acrescenta o artigo).
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