Art. 63-A
- Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 6º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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