Art. 1º
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 422.037.761,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trinta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
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