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Lei 11.248, de 23/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei 11.100, de 25/01/2005), crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte milhões, setecentos e setenta mil e trezentos e noventa e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

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