Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 120.846.972,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total