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Lei 11.219, de 21/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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