- Falência. Ação revocatória. Sentença
- A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.
Parágrafo único - Da sentença cabe apelação.
CPC/2015, art. 1.009 (Recurso. Apelação. Hipóteses de cabimento).CPC/1973, art. 513 (Recurso de apelação)
STJ Civil. Empresarial. Agravo em recurso especial. Ação revocatória. Cumprimento de sentença. Responsabilidade solidária. (1) violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 por negativa de prestação. Inocorrência. Acórdão que, conquanto contrário aos interesses da parte, responde integralmente as questões por ela pontuadas. (2) violação à coisa julgada e aos arts. 505, 506, 507, 508 do CPC e Lei 11.101/05, art. 135. Sentença que não impõe expressa condenação do corréu alienante do imóvel a recompor o valor da alienação à massa falida. Decisão superveniente do juízo da execução reconhecendo a ilegitimidade passiva do recorrente. Prejudicialidade, no ponto. (3) reserva dos valores a restituir pelos coexecutados à massa apenas como reforço de garantia do crédito, pendente de confirmação. Inocorrência. Restituição imediata. Reconhecimento. Agravo conhecido para, afastada a prejudicialidade parcial (ilegitimidade de sony), conhecer do recurso especial em parte e, nessa extensão, negar-Lhe provimento. Mais detalhes
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TJSP Falência. Recuperação judicial. Indenizatória. Ação revocatória ajuizada pela massa falida em face de banco. Condenação do réu na devolução dos bens. Descumprimento da decisão judicial e deterioração da mercadoria. Pedido de indenização equivalente ao valor dos bens. Procedência da demanda. Inconformismo. Inadmissibilidade. Conceito de possibilidade previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 54 que tem sentido econômico. Interpretação com o escopo de preservar o patrimônio da massa falida e resguardar o interesse dos credores. Requisitos da responsabilidade civil presentes. Indenização que se impõe. Sentença mantida. Lei 11.101/2005, art. 135. Recurso desprovido. Mais detalhes
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