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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 101

Artigo101

  • Falência. Requerimento por dolo. Indenização
Art. 101

- Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

§ 1º - Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis aqueles que se conduziram na forma prevista no caput deste artigo.

Falência. Requerimento por dolo. Indenização em favor de terceiro prejudicado

§ 2º - Por ação própria, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização dos responsáveis.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência dos autores. Mais detalhes

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STJ Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Mais detalhes

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TJMG Recuperação judicial. Apelação cível. Pedido de falência. Lei 11.101/2005, art. 94, I e II. Título executivo judicial. Obrigação líquida. Materialização. Não comprovação. Improcedência. Manutenção. Indenização. Lei 11.101/2005, art. 101. Dolo e prejuízos efetivos. Demonstração. Ausência. Honorários advocatícios. Proveito econômico aferível. CPC/2015, art. 85, § 2º. Aplicabilidade. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Mais detalhes

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