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Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/98;

Lei 9.718, de 27/11/1998 (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)

II - o inc. IV do caput do art. 17 da Lei 10.865, de 30/04/2004;

Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 17 ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)

III - o art. 90 da Lei 10.833, de 29/12/2003;

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 90 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal

IV - o art. 84 da Lei 10.833, de 29/12/2003, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 84 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal

Brasília, 29/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

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