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Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O art. 4º da Lei 9.718, de 27/11/98, com a redação dada pela Lei 10.865, de 30/04/20040, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.718, de 27/11/1998 (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)
[Art. 4º - [...]
III - 10,2% (dez inteiros e dois décimos por cento) e 47,4% (quarenta e sete inteiros e quatro décimos por cento) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;
...] (NR)
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