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Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 53

Artigo53

Art. 53

- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

STJ Processual civil. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Emenda Constitucional 33/01. Art. 149, § 2º, III, a, da CF/88 Lei 10.893/04, art. 53. Gatt. Princípio do tratamento do nacional. Acordo sobre facilitação do comércio. Decreto 9.326/18. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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