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Lei 10.852, de 29/03/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O caput do art. 47 da Lei 9.636, de 15/05/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 47 - O crédito originado de receita patrimonial será submetido aos seguintes prazos:
I - decadencial de dez anos para sua constituição, mediante lançamento; e
II - prescricional de cinco anos para sua exigência, contados do lançamento.]
(...).] (NR)

STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dnpm. Cobrança da taxa anual por hectare. Prescrição. Suposta ofensa a Lei 9.636/1998, art. 47, I e II, com a redação dada pela Lei 10.852/2004, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Dívida não tributária. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dnpm. Cobrança da taxa anual por hectare. Prescrição. Suposta ofensa ao art. Lei 9.636/1998, art. 47, I e II, com a redação dada pelo Lei 10.852/2004, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Sumulas 282 e 356/STF. Dívida não tributária. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Prescrição. Sucumbência recíproca. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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