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Lei 10.834, de 29/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército - TFPC, instituída pelo Decreto-lei 2.025, de 30/05/83, será devida nas hipóteses e nos valores constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único - O fato gerador da TFPC é o exercício regular do poder de polícia.

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