Carregando…

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O disposto no § 2º, incs. I e II, do art. 14 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, não se aplica às vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incs. IV, VI, VIII e IX de seu caput.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já