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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Aplica-se à contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativa de que trata a Lei 10.637, de 30/12/2002, o disposto:

Artigo com efeitos a partir de 01/02/2004 (veja Lei 10.833/2003, art. 93).

Lei 10.865, de 30/04/2004 (Nova redação ao caput).

I - nos incs. I e II do § 3º do art. 1º desta Lei;

II - nos incs. VI, VII e IX do caput e nos §§ 1º e 10 a 20 do art. 3º desta Lei;

Lei 11.051, de 29/12/2004 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (da Lei 10.925, de 23/07/2004): [II - no § 4º do art. 2º e nos incs. VI, VII e IX do caput, e no § 1º e seus incs. II e III, § 6º, inc. I, e §§ 10 a 16 do art. 3º e nos incs. XXII a XXIV do caput e nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei;]

Redação anterior (original): [II - nos incs. VI, VII e IX do caput e nos §§ 1º, incs. II e III, 6º, inc. I, e 10 a 15 do art. 3º desta Lei;]

III - nos §§ 3º e 4º do art. 6º desta Lei;

IV - nos arts. 7º e 8º desta Lei;

V - nos incisos VI, IX a XXVII do caput e nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei;

Lei 11.196, de 21/11/2005 (Nova redação ao inc. V. Vigência em 14/10/2005).

Redação anterior (da Lei 11.051, de 29/12/2004): [V - nos incs. VI, IX a XXV do caput e no § 2º do art. 10 desta Lei;]

Lei 11.051, de 29/12/2004 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - no art. 10, incs. VI, IX e XI a XXI desta Lei; e]

VI - no art. 13 desta Lei.

Redação anterior (original): Art. 15 - Aplica-se à contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativa de que trata a Lei 10.637, de 30/12/2002, o disposto nos incs. I e II do § 3º do art. 1º, nos incs. VI, VII e IX do caput e nos §§ 1º, incs. II e III, 10 e 11 do art. 3º, nos §§ 3º e 4º do art. 6º, e nos arts. 7º, 8º, 10, incs. XI a XIV, e 13.]

STJ Tributário recurso especial. Pis e Cofins. Creditamento. Bens do ativo imobilizado. Art. 3º, § 14, e Lei 10.833/03, art. 15, II. Depreciação acelerada. Limitação a máquinas e equipamentos. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 337/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito Tributário. Medida Provisória 66/2002. CF/88, art. 195, § 12. Lei 10.637/2002. CF/88, art. 246. PIS/PASEP. Não cumulatividade das contribuições incidentes sobre o faturamento. Conteúdo mínimo. Observância. Empresas prestadoras de serviços. Manutenção das empresas prestadoras de serviços tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado na sistemática cumulativa. Critério de discrímen com empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real. Isonomia. Ausência de afronta. Vedação de créditos com gastos de mão de obra. Respaldo na técnica da não cumulatividade. Exclusão da norma geral de receitas da prestação de serviços. Finalidade almejada. Imperfeições legislativas. Ausência de racionalidade e coerência do legislador na definição das atividades sujeitas à não cumulatividade. Ausência de coerência em relação a contribuintes sujeitos aos mesmos encadeamentos econômicos na prestação de serviços. Invalidade da norma. Ausência de evidência. Processo de inconstitucionalização. Momento da conversão. Impossibilidade de precisão. Técnica de controle de constitucionalidade do «apelo ao legislador» por «falta de evidência» da ofensa constitucional». Emenda Constitucional 20/1998. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Lei 9.430/1995, art. 74. Lei 9.715/1998. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto-lei 2.445/1988. Decreto-lei 2.449/1988. Medida Provisória 1.212/1995, art. 13. Lei 9.715/1998. Medida Provisória 66/2002 (convertida na Lei 10.637/2002). CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 62. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, I, caput, §§ 4º, 6º e 9º. CF/88, art. 239. CF/88, art. 246. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Exclusão dos créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Violação aos CTN, art. 43, CTN, art. 44 e CTN, art. 110 e Lei 10.833/2003, art. 3º, § 10, e Lei 10.833/2003, art. 15, II. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno conhecido parcialmente, «e», nessa parte, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Créditos não aproveitados. Pedido de ressarcimento. Recusa ou demora injustificadas do fisco. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade. Correção monetária. Não incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Crédito escritural. Pedido administrativo de ressarcimento. Incidência de correção monetária. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial do contribuinte. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. Pis e Cofins não-cumulativos. Bens integrantes do ativo fixo/imobilizado/PErmanente. Restrição do creditamento. Bens adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços. Incidência do Lei 10.833/2003, art. 3º, VI e, art. 15 (medida provisória 135/2003). Mais detalhes

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