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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O aproveitamento de crédito na forma do § 4º do art. 3º, do art. 4º e dos §§ 1º e 2º do art. 6º, bem como do § 2º e inc. II do § 4º e § 5º do art. 12, não ensejará atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.

Artigo com efeitos a partir de 01/02/2004 (veja Lei 10.833/2003, art. 93).

STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Créditos não aproveitados. Pedido de ressarcimento. Recusa ou demora injustificadas do fisco. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade. Correção monetária. Não incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Crédito escritural. Pedido administrativo de ressarcimento. Incidência de correção monetária. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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