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Lei 10.822, de 19/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei 7.559, de 19/12/86, fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.

§ 1º - O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.

§ 2º - A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.

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