Art. 1º
- A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei 7.559, de 19/12/86, fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.
§ 1º - O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.
§ 2º - A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.
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