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Lei 10.821, de 18/12/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A indenização prevista nesta Lei será deferida aos dependentes na ordem de preferência estabelecida pela Lei 8.213, de 24/07/91.

STJ Administrativo. Acidente de alcântara. Indenização. Danos materiais. Evento morte. Pagamento em duplicidade. Indenização já efetuada no âmbito administrativo. Lei 10.821/2003. Pensão previdenciária. Cumulação com indenização civil. Possibilidade. Danos morais. Valor que se mostra excessivo. Redução do quantum. Precedente envolvendo mesmo acidentes. Correção monetária e juros de mora. Tema 810/STF. Adequação. Sucumbência recíproca verificada. Mais detalhes

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