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Lei 10.821, de 18/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- concedida indenização, a título de reparação de danos, em parcela única, por servidor, aos dependentes legais dos seguintes servidores do programa espacial brasileiro, que faleceram, vítimas diretas de acidente ocorrido com o foguete VLS-1, em 22/08/2003, no Centro de Lançamento de Alcântara - MA:

I - Amintas Rocha Brito;

II - Antonio Sergio Cezarini;

III - Carlos Alberto Pedrini;

IV - Cesar Augusto Costalonga Varejão;

V - Daniel Faria Gonçalves;

VI - Eliseu Reinaldo Moraes Vieira;

VII - Gil Cesar Baptista Marques;

VIII - Gines Ananias Garcia;

IX - Jonas Barbosa Filho;

X - José Aparecido Pinheiro;

XI - José Eduardo de Almeida;

XII - José Eduardo Pereira II;

XIII - José Pedro Claro Peres da Silva;

XIV - Luis Primon de Araújo;

XV - Mario Cesar de Freitas Levy;

XVI - Massanobu Shimabukuro;

XVII - Mauricio Biella de Souza Valle;

XVIII - Roberto Tadashi Seguchi;

XIX - Rodolfo Donizetti de Oliveira;

XX - Sidney Aparecido de Moraes;

XXI - Walter Pereira Junior.

Parágrafo único - As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acidente referido no caput.

STJ Administrativo. Acidente de alcântara. Indenização. Danos materiais. Evento morte. Pagamento em duplicidade. Indenização já efetuada no âmbito administrativo. Lei 10.821/2003. Pensão previdenciária. Cumulação com indenização civil. Possibilidade. Danos morais. Valor que se mostra excessivo. Redução do quantum. Precedente envolvendo mesmo acidentes. Correção monetária e juros de mora. Tema 810/STF. Adequação. Sucumbência recíproca verificada. Mais detalhes

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