- concedida indenização, a título de reparação de danos, em parcela única, por servidor, aos dependentes legais dos seguintes servidores do programa espacial brasileiro, que faleceram, vítimas diretas de acidente ocorrido com o foguete VLS-1, em 22/08/2003, no Centro de Lançamento de Alcântara - MA:
I - Amintas Rocha Brito;
II - Antonio Sergio Cezarini;
III - Carlos Alberto Pedrini;
IV - Cesar Augusto Costalonga Varejão;
V - Daniel Faria Gonçalves;
VI - Eliseu Reinaldo Moraes Vieira;
VII - Gil Cesar Baptista Marques;
VIII - Gines Ananias Garcia;
IX - Jonas Barbosa Filho;
X - José Aparecido Pinheiro;
XI - José Eduardo de Almeida;
XII - José Eduardo Pereira II;
XIII - José Pedro Claro Peres da Silva;
XIV - Luis Primon de Araújo;
XV - Mario Cesar de Freitas Levy;
XVI - Massanobu Shimabukuro;
XVII - Mauricio Biella de Souza Valle;
XVIII - Roberto Tadashi Seguchi;
XIX - Rodolfo Donizetti de Oliveira;
XX - Sidney Aparecido de Moraes;
XXI - Walter Pereira Junior.
Parágrafo único - As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acidente referido no caput.
STJ Administrativo. Acidente de alcântara. Indenização. Danos materiais. Evento morte. Pagamento em duplicidade. Indenização já efetuada no âmbito administrativo. Lei 10.821/2003. Pensão previdenciária. Cumulação com indenização civil. Possibilidade. Danos morais. Valor que se mostra excessivo. Redução do quantum. Precedente envolvendo mesmo acidentes. Correção monetária e juros de mora. Tema 810/STF. Adequação. Sucumbência recíproca verificada. Mais detalhes
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