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Lei 10.819, de 16/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os depósitos judiciais, em dinheiro, referentes a tributos e seus acessórios, de competência dos Municípios, inclusive os inscritos em dívida ativa, serão efetuados, a partir da data da publicação desta Lei, em instituição financeira oficial da União ou do Estado a que pertença o Município, mediante a utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária.

§ 1º - Os municípios poderão instituir fundo de reserva, destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos referidos no caput que lhes seja repassada nos termos desta Lei.

§ 2º - Ao município que instituir o fundo de reserva de que trata o § 1º, será repassada pela instituição financeira referida no caput a parcela correspondente a setenta por cento do valor dos depósitos de natureza tributária nela realizados a partir da vigência desta Lei.

§ 3º - A parcela dos depósitos não repassada nos termos do § 2º será mantida na instituição financeira recebedora, que a remunerará segundo os critérios originalmente atribuídos aos depósitos.

STJ Administrativo. Processual civil. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Matéria constitucional. Competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Análise de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Manifesta prejudicialidade do recurso especial. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Depósito judicial. Levantamento parcial pelo município. Instituição de fundo de reserva e preenchimento dos requisitos da Lei 10.819/2003. Hipótese que não caracteriza conversão em renda. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. ISS. Tributário. Levantamento, pelo Município, de 70% do valor do depósito judicial. Competência tributária que constitui questão prejudicial de natureza constitucional. Lei 10.819/2003, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Lei 10.819/2003. Depósitos judiciais. Repasse aos municípios. Fundo de reserva. Mais detalhes

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