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Lei 10.818, de 16/12/2003, art. 0

Artigo0

LEI 10.818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 17-12-2003)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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