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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 108

Artigo108

Art. 108

- Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Inquérito policial. Pedido de trancamento. CP, art. 288, CP, art. 297, CP, art. 299, CP, art. 339 e CP, art. 333. Lei 10.741/2003, art. 106, Lei 10.741/2003, art. 107 e Lei 10.741/2003, art. 108 do Estatuto do Idoso. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação concreta. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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