Art. 11
- Ao sujeito passivo que, optando por parcelamento a que se referem os arts. 1º e 5º, dele for excluído, será vedada a concessão de qualquer outra modalidade de parcelamento até 31 de dezembro de 2006.
STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Parcelamento da dívida. Extinção da execução. Impossibilidade. Novação. Não ocorrência. Mais detalhes
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