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Lei 10.671, de 15/05/2003, art. 39

Artigo39

Art. 39-B

- A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).
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