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Lei 10.641, de 28/01/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Será inscrito no [Livro dos Heróis da Pátria], que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento.

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