Art. 3º
- (VETADO)
Parágrafo único - A partir do exercício de 2003, os recursos provenientes de arrecadação da Cide não poderão ser destinados a pagamentos de quaisquer saldos devedores referentes à Conta Petróleo, instituída pela Lei 4.452, de 05/11/64, e extinta nos termos do art. 74 da Lei 9.478, de 06/08/97.
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