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Lei 10.620, de 23/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 78.540.619,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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