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Lei 10.613, de 23/12/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) da Reserva de Contingência.

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