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Lei 10.610, de 20/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 23-12-2002)

(Origem da Medida Provisória 70, de 01/10/2002). Administrativo. Telecomunicação. Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da CF/88, altera os arts. 38 e 64 da Lei 4.117, de 27/08/62, o § 3º do art. 12 do Decreto-lei 236, de 28/02/67, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 222, § 1º (Sociedades. Propriedade).
Medida Provisória 70, de 01/10/2002 (Origem desta lei).
Lei 6.301, de 15/12/1975 (Política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão – RADIOBRÁS)
Decreto-lei 236, de 28/02/1967 (Lei 4.117/1962. Altera e complementa. Código Brasileiro de Telecomunicação).
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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