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Lei 10.601, de 12/12/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 58.815,00 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 46.002.036,00 (quarenta e seis milhões, dois mil, trinta e seis reais), dos quais R$ 44.948.036,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trinta e seis reais), no âmbito dos próprios Órgãos, e R$ 1.054.000,00 (um milhão, cinqüenta e quatro mil reais), da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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