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Lei 10.595, de 11/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.595, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 12-12-2002)

Administrativo. Dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

  • De acordo com a retificação do D.O. de 16/12/2002 (assinaturas).
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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